Senado discute projeto de lei sobre distratos

Por Admin - Em 11/04/2018 às 5:05 PM

O Senado Federal está discutindo o projeto de lei que trata da rescisão de compromissos de compra e venda no mercado imobiliário, os famigerados distratos. 

Pela proposta, se o comprador do imóvel na planta cancelar o contrato, seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, poderá arcar com multa de até 25% sobre os valores já pagos ao incorporador. 

Destes, o vendedor poderá reter 5% como indenização pelas despesas com corretagem. O restante da verba paga, cerca de 75%, deve ser devolvido ao consumidor, parceladamente. 

O projeto prevê, ainda, que, além da multa contratual, as empresas responsáveis pelos imóveis possam pleitear indenização suplementar caso isso esteja expresso no contrato. 

A indústria da construção civil acompanha com preocupação o aumento da incidência de rescisões no mercado imobiliário, pois os distratos são extremamente prejudiciais às construtoras.

Afinal, para poderem realizar os seus empreendimentos, invariavelmente, elas têm de recorrer a empréstimos junto ao mercado financeiro, pagando juros.

O cancelamento dos contratos, por parte do consumidor leva a uma série de problemas, que vão desde o atraso na execução, conclusão e na entrega dos empreendimentos, prejudicando também os outros compradores.

O presidente do Sinduscon-CE, André Montenegro, acha o projeto relevante. “Ele garantirá a segurança jurídica para as incorporadoras. Sem essa garantia, fica muito complicado para as construtoras, pois é preciso preservar o equilíbrio econômico das obras”, salientou. 

“Não podemos devolver o dinheiro para quem distratar de uma só vez, pois invariavelmente aquilo que ele já pagou está em tijolo, ferro, cimento e outros insumos da obra, que poderá atrasar”, completou.

Para executar as obras dentro do prazo as contrutoras contam com os valores pagos na planta

Foto: Divulgação

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