vício de inconstitucionalidade

CMFor analisa veto do prefeito a projeto que restringiu Zonas de Proteção Ambiental

Por Oceli Lopes - Em 06/03/2025 às 7:32 PM

Evandro Leitao (5)

Prefeito Evandro Leitão na tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza. Foto: Divulgação

Começou a tramitar na sessão desta quinta-feira, 6, da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) o veto integral (mensagem nº2/2025) do prefeito Evandro Leitão (PT) ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2024 aprovado ano passado, de iniciativa do vereador Luciano Girão (PDT).

Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito alega “vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público” para o veto integral ao projeto. Depois de lida, a matéria foi para análise das comissões temáticas.

Não há justificativa excepcional apta a permitir a alteração de zoneamento proposta sem que haja vulneração à proteção do meio ambiente e violação ao princípio da proibição do retrocesso ambiental, colidindo frontalmente com o disposto do art. 225, §1°, I, da CF/88, que impõe ao Poder Público o dever de proteger os processos ecológicos essenciais, o que acarreta possível vício de inconstitucionalidade”, diz o Executivo na justificativa da mensagem.

O autógrafo de lei, alvo do veto integral, altera dispositivos da Lei Complementar nº 62 de 2 de fevereiro de 2009, para mudar a classificação de trechos de uma Zona de Interesse Ambiental (ZPA) em Zona de Ocupação Preferencial 2 (ZOP) e de trecho de Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA) em Zona de Requalificação Urbana (ZRU).

Com informações da CMFor.

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