Inclusão
Governo Lula reserva 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência
Por Aflaudisio Dantas - Em 18/06/2025 às 3:15 PM

Há ainda a determinação para que as vagas sejam preenchidas, prioriariamente, por mulheres pretas e pardas Foto: Ricardo Stuckert
O governo federal publicou nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 12.516/2025, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de, no mínimo, 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e outras identidades reconhecidas pela Lei Maria da Penha.
A nova determinação, que altera o Decreto nº 11.430, insere um componente social mais robusto na política de contratações públicas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e amplia os critérios de inclusão nos contratos firmados pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Prioridade para mulheres pretas e pardas
Uma das inovações do decreto é a determinação de que as vagas sejam preenchidas, prioritariamente, por mulheres pretas e pardas, respeitando a proporcionalidade populacional apontada pelo último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A medida, segundo o Palácio do Planalto, busca enfrentar de forma interseccional as desigualdades de gênero e raça.
Fontes ligadas ao Ministério das Mulheres e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) destacam que a política se insere no pacote de ações afirmativas que o governo Lula vem implementando desde o início do mandato, com foco na reparação de desigualdades históricas.
Procedimento de indicação e proteção de dados
Para garantir a proteção das mulheres atendidas, o decreto prevê que apenas unidades responsáveis pela política de atenção a mulheres vítimas de violência poderão indicar as candidatas. Ou seja, os órgãos públicos contratantes e as empresas executoras dos contratos não terão acesso a documentos ou laudos que comprovem a situação de violência, preservando o sigilo das vítimas.
O modelo de implementação será formalizado por meio de acordos de adesão entre os ministérios envolvidos e as unidades responsáveis, com cláusulas explícitas de confidencialidade.
Critérios de desempate e contratos menores
Outra mudança relevante é a inclusão de ações de promoção da equidade de gênero como critério de desempate em licitações. Essa inovação reforça o viés social das políticas de compras públicas, dando vantagem a empresas que comprovem boas práticas em prol da igualdade de gênero.
O decreto também traz exceções: contratos com menos de 25 empregados poderão ter um percentual reduzido de vagas reservadas, desde que justificado em edital.
Próximos passos
Nos bastidores, já há movimentação para que o Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos de controle interno acompanhem a implementação, principalmente no que diz respeito ao monitoramento das contratações e à proteção dos dados sensíveis das mulheres atendidas.
A equipe econômica, por sua vez, avalia que o impacto financeiro da medida é pequeno, dado que o decreto não implica novas despesas diretas para o Tesouro, mas sim regramentos sobre contratos já existentes.
O governo ainda deve lançar nos próximos meses uma cartilha orientativa para órgãos públicos e empresas licitantes, a fim de detalhar os procedimentos e evitar falhas de execução.
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