trabalho parlamentar

Romeu Aldigueri anuncia sessões presenciais obrigatórias às quartas na Alece

Por Aflaudisio Dantas - Em 28/07/2025 às 12:27 AM

Presidente Da Alece, Deputado Romeu Aldigueri (psb), Destaca Importância De Formação Dos Conselheiros Tutelares Foto José Leomar

Romeu Aldigueri afirma que o trabalho presencial fortalece a qualidade dos debates na Casa Foto: José Leomar/Alece

O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado Romeu Aldigueri (PSB), anunciou uma mudança significativa no funcionamento do Legislativo estadual. A partir de agosto, as sessões plenárias das quartas-feiras serão obrigatoriamente presenciais. A medida, oficializada por meio do Projeto de Resolução nº 10/2025, aprovado em plenário no último dia 10 de julho, proíbe a participação remota dos parlamentares nesse dia da semana, tanto para registro de presença quanto para votações ou uso da palavra.

Romeu Aldigueri justificou a decisão afirmando que a presença física fortalece o debate e melhora a qualidade das deliberações parlamentares. “É importante termos uso da tecnologia para sessões híbridas, mas acreditamos que precisamos garantir, pelo menos uma vez na semana, um encontro presencial entre os deputados, como ocorre no Congresso Nacional”, afirmou o presidente da Casa, em entrevista coletiva neste sábado (26).

A nova regra faz parte de um pacote de alterações no Regimento Interno da Alece. Entre elas, ficou estabelecido que no máximo 50% das sessões ordinárias mensais poderão ocorrer em formato híbrido, mantendo o equilíbrio entre participação presencial e remota. As demais sessões exigirão presença física no Plenário 13 de Maio.

Além da obrigatoriedade das quartas-feiras presenciais, o texto aprovado também traz mudanças nas regras de funcionamento das comissões, nos critérios de inscrição para uso da palavra em plenário e na definição de quórum. A reestruturação inclui, ainda, uma reorganização das atribuições de comissões como a de Viação, Transportes e Desenvolvimento Urbano; Fiscalização e Controle; e Defesa Social.

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