valorização da natureza

Brasil institui política nacional para incentivar visitação a parques naturais

Por Aflaudisio Dantas - Em 29/07/2025 às 12:26 AM

Parque Nacional Da Serra Geral

Parque Nacional Da Serra Geral, entre os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina será um dos beneficiados com a nova lei Foto: Ministério do Meio Ambiente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com um veto, a Lei nº 15.180, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (28) e decorre da aprovação do Projeto de Lei nº 4.870/2024, proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede–PE) e relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT–MA).

O principal objetivo da nova legislação é estimular o acesso a parques nacionais, estaduais e municipais por meio de ações que integrem educação ambiental, turismo ecológico, lazer e recreação, respeitando os objetivos de conservação dessas áreas. A lei prevê ainda ampliação das atividades culturais, esportivas e educativas, conscientização ambiental e universalização do acesso às unidades de conservação como destinos turísticos em diferentes escalas.

Foi criado um fundo privado com a finalidade de financiar investimentos e operações relacionadas à visitação dessas áreas protegidas. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos ambientais estaduais e municipais poderão contratar bancos oficiais, sem licitação, para gerenciar esse fundo. A iniciativa busca reunir recursos oriundos de doações, rendimentos financeiros, ajustes de conduta, acordos judiciais ou extrajudiciais, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras..

Veto

O único ponto vetado da proposta original era a destinação obrigatória de 5% dos valores arrecadados com compensações ambientais para o fundo. Segundo o Executivo, essa vinculação compulsória representaria um vício de inconstitucionalidade, afetando a autonomia local dos estados e municípios e a conveniência administrativa no uso dos recursos públicos.

A lei também estabelece que a gestão da visitação poderá ocorrer por diversos formatos: diretamente pelo órgão gestor, por meio de concessões ou permissões à iniciativa privada, por cooperação com outras entidades públicas, organizações sociais ou da sociedade civil em regime de mutua cooperação. O uso das UCs deve respeitar os limites ambientais e os planos de manejo vigentes, evitando impactos prejudiciais à fauna, flora e recursos naturais. Serão oferecidos aos visitantes materiais educativos, com orientações sobre turismo responsável e boas práticas de convivência com a natureza.


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