Incentivo fiscal

Deputado De Assis Diniz defende isenção de ICMS para quem produz energia limpa no Ceará

Por Julia Fernandes Fraga - Em 30/10/2025 às 12:00 PM

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O projeto de indicação foi apresentado nesta quinta, 30. Foto: Paulo Rocha/Alece

Um projeto de indicação, de autoria do deputado De Assis Diniz (PT), lido na sessão desta quinta-feira (30) na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), propõe que o Poder Executivo adote medidas para isentar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica gerada por usinas de microgeração distribuída a partir de fontes renováveis. 

Segundo a justificativa, a proposta busca adequar a política tributária estadual às diretrizes nacionais de geração distribuída, garantindo “segurança jurídica, justiça tributária e estímulo à sustentabilidade”, além de beneficiar famílias e pequenos empreendedores que investem em energia limpa. O projeto afirma ainda que a medida não trará impacto fiscal relevante aos cofres públicos.

Se aprovado, o Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da norma, assegurando a harmonização com a legislação estadual de defesa do consumidor. As despesas decorrentes da execução correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado, podendo ser suplementadas, se necessário.

Destaques

De acordo com o texto, a medida segue as definições da Lei Federal nº 14.300/2022 e da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Estão incluídas como fontes renováveis as energias hídrica, solar, eólica, de biomassa, geotérmica, oceânica e de hidrogênio. 

A proposta estabelece também que a Tarifa de Energia (TE), a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) não componham a base de cálculo do ICMS quando relacionadas à energia gerada para autoconsumo. O benefício abrangerá usinas com potência instalada de até 75 kW, ficando vedada a criação de crédito tributário de ICMS para o consumidor que produzir energia para consumo próprio.

O texto prevê ainda que o excedente de energia injetado na rede, desde que não destinado à comercialização, gere créditos de energia elétrica não tributáveis, válidos para compensação de consumo pelo prazo de até 60 meses.

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