Atenção Regional
Sobral pode ter hospital de saúde mental e novo programa de suporte à Santa Casa por indicação parlamentar
Por Julia Fernandes Fraga - Em 02/12/2025 às 11:50 AM

PIs são de autoria do deputado David Vasconcelos. Foto: José Leomar/Alece
Dois projetos de indicação de autoria do deputado estadual David Vasconcelos (PL) foram lidos nesta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), visando fortalecer a rede de saúde de Sobral e dos municípios da região Norte do estado.
Saúde mental
O primeiro projeto sugere a implantação de um Hospital de Saúde Mental (HSM) em Sobral, destinado a atender a população do município e das cidades circunvizinhas. A proposta estabelece que caberá à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) definir o melhor local para instalação, além do tamanho e demais características do equipamento.
O texto ressalta que, hoje, o atendimento público especializado em saúde mental de alta complexidade está concentrado em Fortaleza – no caso de Sobral, a mais de 230 km – o que gera desequilíbrio assistencial, impõe custos às famílias e dificulta a continuidade do tratamento.
A justificativa destaca ainda que, apesar da existência de CAPS e ambulatórios especializados, a região Norte não dispõe de unidade hospitalar apta a atender casos de crise, internações integrais e cuidados de média e alta complexidade. Sobral é apontada como polo macrorregional de saúde, com infraestrutura consolidada, rede de ensino superior e centros de formação médica, fatores que, segundo o projeto, reforçam a viabilidade do hospital e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial, alinhada às diretrizes do SUS.
Santa Casa
O segundo projeto indica ao Governo do Estado a criação de um Programa Estadual Permanente de Atenção à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, cujo objetivo é fortalecer a sustentabilidade econômico-financeira da instituição e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população da região Norte.
A proposta prevê que empresas credoras possam receber seus créditos mediante dedução proporcional de impostos estaduais devidos, especialmente o ICMS, nos termos a serem definidos em ato regulamentador do Executivo.
A adesão ao programa ficará condicionada à retirada, pelos credores, de registros de negativação, protestos ou outros apontamentos restritivos contra a Santa Casa, além da comprovação documental dos créditos. A operação poderá ser feita pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), observando normas fiscais, a legislação tributária e a segurança jurídica do procedimento.
A justificativa enfatiza que a Santa Casa de Misericórdia de Sobral é referência em média e alta complexidade para dezenas de municípios, atuando como importante prestadora de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aponta que o subfinanciamento estrutural da saúde pública, o aumento dos custos operacionais e a alta demanda assistencial pressionam a sustentabilidade da instituição, gerando passivos com fornecedores e dificuldades de crédito.
O mecanismo proposto é apresentado como solução juridicamente viável e fiscalmente responsável, sem desembolso financeiro direto do Estado, contribuindo para a preservação de um equipamento considerado estratégico para a saúde pública e para o desenvolvimento regional.
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