CARGA NA ALTA RENDA
Reforma do Imposto de Renda entra em vigor e redesenha tributação no Brasil
Por Marcelo Cabral - Em 01/01/2026 às 11:37 AM
Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) passa a valer a partir desta quinta-feira (1º), inaugurando um novo desenho tributário no Brasil. O modelo amplia a faixa de isenção e beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros com renda mensal de até R$ 5 mil, ao mesmo tempo em que impõe maior carga fiscal sobre contribuintes de alta renda e determinados investidores.

Mais dinheiro deve entrar em circulação no setor produtivo Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As mudanças alcançam desde a retenção mensal na folha de pagamento até a tributação de dividendos. Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, o Governo Federal elevou a tributação para quem recebe a partir de R$ 50 mil por mês, além de alcançar parte dos contribuintes que auferem lucros distribuídos por empresas. Segundo dados oficiais, cerca de 141 mil brasileiros passarão a pagar mais imposto.
No âmbito da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), não haverá alterações em 2026, já que o documento se refere ao ano-base de 2025. As novas regras só serão plenamente refletidas na declaração entregue em 2027, referente ao ano-base de 2026. Ampliação da faixa de isenção; a mudança mais significativa é a ampliação da isenção do IR, pois para renda mensal de até R$ 5 mil haverá isenção total do imposto. Atualmente, o benefício se limita a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036,00).
De acordo com o Governo Federal, a medida retira da base de tributação cerca de 15 milhões de contribuintes. A economia estimada para quem ganha até R$ 5 mil é de até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Desconto gradual até R$ 7.350,00. A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário: de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: isenção parcial, com desconto progressivamente menor. Acima de R$ 7.350,00: mantém-se a tabela atual, com alíquota máxima de 27,5%. O objetivo é eliminar o chamado ‘degrau tributário’, situação em que pequenos reajustes salariais resultam em aumentos desproporcionais do imposto.
Simulações indicam:
- Salário de R$ 5.500,00: redução de cerca de 75% no imposto mensal;
- Salário de R$ 6.500,00: economia anual próxima de R$ 1.470,00;
- Salário de R$ 7.000,00: alívio em torno de R$ 600,00 por ano;
- Os valores exatos variam conforme outras rendas e deduções do contribuinte.
A nova regra já se reflete na prática. Quem se enquadra na isenção total ou parcial deixa de sofrer a retenção integral do IR no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Mesmo os isentos deverão apresentar a declaração em 2026, já que ela se refere ao ano-base de 2025, quando a reforma ainda não estava em vigor.
Imposto mínimo para alta renda
Para equilibrar as contas públicas, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de alta renda. Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): sujeita à nova regra. Alíquota progressiva de até 10%. Renda superior a R$ 1,2 milhão ao ano: alíquota mínima efetiva de 10%. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão alcançados.
Entram no cálculo:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
No caso dos salários acima de R$ 50 mil mensais, o imposto já recolhido na fonte (27,5%) poderá ser abatido do valor devido no IRPFM.
Ficam fora da base a poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis (fora da bolsa); aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é o fim da isenção ampla sobre dividendos: alíquota de 10% retida na fonte, aplicável apenas a valores acima de R$ 50 mil por mês, considerando o montante pago por uma única empresa à pessoa física.
A medida afeta principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos. Pequenos investidores, em regra, ficam fora do alcance da nova tributação. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, diante da interpretação de que a nova regra pode produzir efeitos retroativos.
Com impacto direto no bolso de milhões de brasileiros, a reforma do Imposto de Renda marca uma das mais profundas alterações recentes no sistema tributário e promete permanecer no centro do debate econômico e jurídico nos próximos anos. (Fonte: Agência Brasil)
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