
Amostra de argila com terras raras retirada do Sul de Minas. Foto: Divulgação/Anova Mineração
O avanço global na disputa por minerais críticos — categoria que inclui as estratégicas terras raras — provocou uma inflexão significativa na agenda mineral brasileira. Em 2025, a Agência Nacional de Mineração (ANM) registrou um expressivo crescimento nas autorizações de pesquisa, com salto de 81% entre o volume requerido no primeiro e no quarto trimestre do ano passado.
O movimento evidencia a centralidade do Brasil na nova geopolítica dos insumos essenciais à transição energética, à indústria de alta tecnologia e à segurança econômica internacional.
Nos três primeiros meses de 2025, foram protocolados 1.637 requerimentos de pesquisa mineral em geral. Já entre outubro e dezembro, o número chegou a 2.960 pedidos. Ao longo de todo o ano passado, somaram-se 9.319 solicitações, pressionando a capacidade técnica da agência reguladora.
Segundo relatório concluído neste mês, a ANM atribuiu a elevação da demanda à intensificação do mercado em busca de ativos estratégicos, o que levou sua estrutura de análise ao limite operacional. “A movimentação do mercado por busca de minerais críticos impactou o número de requerimentos de pesquisa especialmente na segunda quinzena de novembro e dezembro de 2025 sem que haja tempo hábil para análise imediata”, afirma a agência no documento.
O cenário interno coincide com a movimentação diplomática do governo brasileiro. No sábado (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, firmaram acordo de cooperação voltado a minerais críticos e terras raras, ampliando o eixo estratégico Sul-Sul em torno de cadeias produtivas sensíveis.
Formalizado como memorando de entendimento, o instrumento não fixa meta de investimento financeiro nem impõe obrigação de cumprimento às partes. O texto estabelece que Brasil e Índia irão cooperar entre si, funcionando como um guarda-chuva político de intenções cuja efetividade dependerá da vontade governamental. Também não há previsão que permita a um dos lados cobrar formalmente o outro em caso de não implementação do que foi determinado, mantendo o acordo no campo diplomático e estratégico, sem vinculação jurídica direta.


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