Material de campanha

Após reclamação de Capitão Wagner, juíza determina remoção de postagens de Evandro Leitão gravadas na Alece

Por Redação IN Poder - Em 08/08/2024 às 6:15 PM

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Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 8, a juíza eleitoral Geritsa Sampaio Fernandes ordenou a remoção de postagens nas redes sociais do pré-candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão. A decisão surgiu após uma ação movida por Capitão Wagner e seu partido, União Brasil, que acusaram Leitão de utilizar bens públicos e servidores da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) para fins de propaganda, o que, segundo a Lei 9.504/97, configura conduta vedada.

A representação aponta que Leitão, na qualidade de presidente do Legislativo, fez uso do Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) para gravação de vídeos de campanha, alegando que isso configura um uso impróprio de recursos públicos para promoção pessoal. A juíza argumenta que a legislação visa evitar que bens móveis ou imóveis da administração pública sejam cedidos para benefício de candidatos, partidos ou coligações, e que a utilização desses bens para fins eleitorais compromete a equidade na competição.

Leitão foi intimado a remover os vídeos em até 24 horas sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. A campanha de Evandro Leitão informou que ainda não recebeu a notificação formal, mas que cumprirá a decisão judicial e recorrerá dentro dos prazos legais estabelecidos.

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