Proteção justa
Atualização do Guia de Classificação Indicativa foca em riscos digitais e autonomia infantil
Por Julia Fernandes Fraga - Em 18/11/2025 às 12:15 AM

Com a nova edição do guia jogos eletrônicos também serão classificados. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou a quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa, que traz atualizações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes diante de conteúdos inadequados.
A publicação busca orientar famílias na escolha de materiais destinados ao público infantojuvenil, assegurando que o desenvolvimento em todas as fases seja respeitado.
A classificação indicativa abrange conteúdos de diversões e espetáculos públicos, obras audiovisuais e outros produtos classificáveis. O MJSP reforça que o guia não tem caráter de censura.
5ª edição
A Portaria nº 1.048/2025 introduz duas mudanças principais na nova edição do guia:
> Faixa etária de 6 anos: passa a existir a indicação “não recomendado para menores de 6 anos”, considerando a sensibilidade e a fase de alfabetização desse público. Para essa idade, qualquer forma de violência exclui a classificação livre. Estão permitidos critérios como “apresentação da tristeza de forma ponderada” e “linguagem de baixo teor ofensivo”.
> Ampliação da análise para produtos digitais: funcionalidades e mecanismos interativos de aplicativos e jogos eletrônicos passam a ser avaliados. Antes, o foco recaía majoritariamente sobre elementos audiovisuais, como violência, nudez, sexo ou uso de drogas.
Pela primeira vez, aplicativos e inteligências artificiais responsivas serão classificados também pelo grau de interatividade com o usuário. A análise considera interação para criação, compartilhamento, moderação ou resposta a conteúdos. A nova classificação digital segue os princípios de Risco indireto (integridade pode ser afetada) e Autonomia progressiva (acesso compatível com as habilidades esperadas).
Limites por faixa etária
Segundo o MJSP, as classificações passam a funcionar da seguinte forma:
Livres: aplicativos voltados ao desenvolvimento infantil, com atividades educativas seguras que estimulam capacidades cognitivas, emocionais, sociais ou físicas;
6 anos: interação restrita a assistentes de IA com respostas simples, pré-programadas, supervisionadas e de caráter pedagógico;
10 anos: aplicativos de IA com conteúdo educacional mais controlado;
12 anos: apps com publicidade ou jogos baseados em desafios e recompensas, sem envolvimento financeiro;
14 anos: aplicativos que permitem compras online ou conversas entre usuários sem verificação de idade ou autorização dos responsáveis;
16 anos: apps que compartilham dados e localização, usam algoritmos de direcionamento, recursos como filtros automáticos de beleza, estímulos contínuos (rolagem infinita e notificações) ou IA para gerar múltiplos tipos de conteúdos;
18 anos: aplicativos com manipulação digital avançada, apostas ou jogos de azar, desafios perigosos, funcionalidades de relacionamento, compras surpresa (loot boxes) ou conteúdo adulto.
O Guia Prático de Classificação Indicativa nas versões atualizadas para audiovisual, aplicativos e rádio está disponível gratuitamente no site Gov.br.
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