Senado aprova

Brasil e Áustria firmam cooperação previdenciária para trabalhadores migrantes

Por Julia Fernandes Fraga - Em 28/10/2025 às 5:38 PM

Terezacristina

O PDL 318/2024, que ratifica o acordo, teve relatório da senadora Tereza Cristina. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de decreto legislativo que confirma o acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Áustria. O tratado permite que brasileiros na Áustria e austríacos no Brasil somem períodos de contribuição feitos em ambos os países para ter acesso a aposentadorias e outros benefícios sociais.

O PDL 318/2024 segue agora para promulgação do presidente.

Proteção a trabalhadores migrantes

Assinado em Brasília em 17 de maio de 2022, o acordo define que cada país pagará a parcela correspondente ao tempo de contribuição do trabalhador, evitando descontos duplos e assegurando proteção contínua a migrantes e suas famílias. Além das aposentadorias, abrange pensões por morte e invalidez, com pagamentos na moeda local conforme o tempo de contribuição.

Relatora da proposta, a senadora Tereza Cristina (PP–MS) afirmou que a medida “reforça os laços de cooperação entre Brasil e Áustria e adapta a legislação previdenciária às novas dinâmicas de mobilidade internacional”. Para ela, “a mobilidade social e a migração em busca de melhores condições de vida não devem ser ignoradas”.

Regras e vigência

O texto, composto por 25 artigos, trata de legislação aplicável, cálculo de benefícios, cooperação administrativa e proteção de dados. Prevê ainda o reconhecimento mútuo de períodos contributivos e igualdade de tratamento entre nacionais dos dois países.

Segundo o relatório, o acordo reduz encargos para empresas que atuam nos dois países, ao eliminar contribuições duplicadas. “O acordo fortalece a segurança jurídica e garante previsibilidade tanto para trabalhadores quanto para empresas”, acrescentou a relatora.

O tratado entrará em vigor três meses após o cumprimento das exigências legais por ambos os países e terá vigência por prazo indeterminado.

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