Mercado cultural
Câmara dá aval a projeto que institui tributo sobre serviços de streaming
Por Julia Fernandes Fraga - Em 05/11/2025 às 12:43 PM

Netflix, YouTube e outros poderão pagar para financiar o audiovisual. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (5) a análise dos destaques apresentados pelos partidos após a aprovação, na terça-feira (4), do texto-base do projeto de lei que cria uma contribuição sobre serviços de streaming audiovisual.
O PL 8889/17, de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) e relatado por Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Concluída a votação dos destaques, o projeto seguirá para o Senado Federal.
Cobrança progressiva
A contribuição será paga por plataformas de vídeo sob demanda, como Netflix, serviços de TV por aplicativo, como Claro TV+, e sites de compartilhamento de vídeos, como YouTube. As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, com isenção para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões (Simples Nacional).
Plataformas de vídeo e TV por app pagarão entre 0,5% e 4%, com deduções fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões. Já os serviços de compartilhamento terão alíquotas de 0,1% a 0,8%, com deduções de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
Para o relator, “a proposta assegura equilíbrio entre ambiente justo de concorrência e um ecossistema audiovisual dinâmico, que garante a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais e a geração de emprego e renda no país”.
Incentivos e exclusões
Empresas poderão deduzir até 60% da contribuição se investirem em produções nacionais, percentual que pode chegar a 75% caso mais da metade do catálogo seja composto por obras brasileiras. Os critérios serão definidos pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Ficam fora da cobrança serviços sem fins lucrativos, religiosos, jornalísticos ou educacionais; transmissões esportivas; comunicação pública; jogos eletrônicos; e plataformas que utilizem vídeos apenas de forma acessória. Também não se aplicará a TV por aplicativo com programação idêntica à da TV por assinatura.
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