Mobilidade urbana
Câmara de Fortaleza regulamenta uso de carregadores para veículos elétricos e híbridos
Por Julia Fernandes Fraga - Em 13/08/2025 às 6:09 PM

Vereadores de Fortaleza debatem no Plenário Fausto Arruda. Foto: Érika Fonseca/CMFor
A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, nessa terça-feira (12), novas regras para a instalação de carregadores de veículos elétricos e híbridos em condomínios e estacionamentos privados de uso comum na cidade. O projeto, de autoria do vereador Luciano Girão (PDT), inclui na regulamentação os estacionamentos de condomínios residenciais e comerciais, além de shoppings, supermercados, centros empresariais e outros locais que disponham de vagas para o público.
Segundo Luciano Girão, o projeto “visa atender à crescente demanda por infraestrutura adequada e segura para os usuários de veículos elétricos e híbridos, garantindo um ambiente seguro, eficiente e tecnicamente apropriado para a recarga desses veículos”. “Além disso, a regulamentação busca alinhar-se às novas diretrizes de mobilidade sustentável e às exigências de segurança elétrica e contra incêndios”, acrescentou o vereador.
O que prevê a proposta
Pelo texto aprovado, que ainda passará pela votação final no Plenário antes da sanção pelo prefeito, deverão ser definidos procedimentos que assegurem a segurança de moradores e usuários dos empreendimentos. A exemplo da autorização dos condôminos, aprovada em assembleia geral. Já em estacionamentos de uso comum, caberá ao proprietário estabelecer regras de uso, manutenção e cobrança pela utilização do equipamento.
“A responsabilidade pela instalação, manutenção e eventuais reparos dos carregadores é do proprietário do equipamento ou do condomínio, conforme decisão acordada em assembleia”, aponta um dos artigos do projeto.
A matéria também determina que os pontos de recarga sigam padrões técnicos e de segurança, sendo instalados ou consertados apenas por empresas ou profissionais habilitados. Eles deverão contar com sistemas de isolamento contra choques elétricos, proteção contra surtos de tensão e sobrecargas, desligamento automático, proteção contra incêndio e sistema de combate ostensivo ao fogo.
É estabelecido ainda que a instalação ocorra em locais adequados, com sinalização visível, seja definida a responsabilidade pelo custo da energia elétrica ou possibilidade de cobrança, e prevê regras para manutenção e inspeção periódica, bem como as penalidades em caso de descumprimento, acidente ou irregularidade.
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