Plano Estadual

Ceará pode formar rede de ciclovias intermunicipais com proposta de Guilherme Bismarck

Por Julia Fernandes Fraga - Em 23/10/2025 às 3:53 PM

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O Plano conecta cidades do Ceará por ciclovias seguras e sustentáveis. Foto: José Leomar/Alece

O deputado estadual Guilherme Bismarck (PSB) apresentou nesta quinta-feira (23), na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), projeto de lei que institui o Plano Estadual de Ciclovias Intermunicipais. A proposta visa fomentar a mobilidade sustentável, o turismo ecológico e a integração urbana entre municípios cearenses.

Objetivos previstos e impactos

De acordo com o texto, o Plano Estadual de Ciclovias Intermunicipais do Estado do Ceará visa, entre os principais objetivos:

> Promover a mobilidade urbana sustentável, acessível e não poluente;

> Estimular o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e prática esportiva;

> Integrar municípios vizinhos por meio de infraestrutura cicloviária segura e eficiente;

> Conectar ciclovias existentes em áreas urbanas a zonas rurais e turísticas;

> Contribuir para a redução da emissão de gases poluentes e da poluição sonora.

A criação de redes cicloviárias estruturadas também tem potencial para fomentar o cicloturismo e a economia regional. O projeto cita dados recentes do Governo Federal, os quais indicam forte crescimento do fluxo internacional de turistas ao Ceará em 2024 e 2025, o que reforça a oportunidade de integrar atrativos naturais e urbanos por meio de rotas cicláveis seguras, com pontos de apoio, bicicletários e conexão a áreas turísticas.

Áreas prioritárias e alinhamento

A implantação inicial do plano será concentrada em três regiões metropolitanas — Fortaleza, Cariri e Sobral — conforme os limites e municípios estabelecidos nas leis complementares que as instituíram. Também serão priorizados municípios com intenso fluxo turístico e regiões com concentração de instituições de ensino técnico e superior.

Na justificativa do projeto é apontado ainda o alinhamento da iniciativa à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis. Essas diretrizes incentivam o desenvolvimento de sistemas de transporte acessíveis, seguros e não poluentes, em harmonia com as metas de sustentabilidade e qualidade de vida urbana.

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