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CMFor aprova projeto de indicação que regulamenta ‘influenciador digital’ como profissão em Fortaleza

Por Redação In Poder - Em 29/03/2023 às 12:01 AM

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Foto: Divulgação / Câmara Municipal de Fortaleza

De autoria da vereadora Tia Francisca (PL), o projeto (569/2022) que visa regulamentar como profissão a atividade dos influenciadores digitais foi aprovado de forma unânime na Câmara Muncipal de Fortaleza (CMFor) nesta terça-feira, 28. Entretanto, por se tratar de uma proposta de indicação, o prefeito José Sarto (PDT) não é obrigado a transformar em lei.

O texto elenca os ‘deveres’ dos influenciadores ao produzirem seus conteúdos, especialmente com relação a possíveis estímulos de preconceitos. Entre os pontos abordados estão: ” respeitar intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros, os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e minorias”.

Contudo, a regularização não faz menção a remunerações ou vínculos empregatícios da categoria. Ao Diário do Nordeste, Tia Francisca explica que os influenciadores digitais fazem parte de uma profissão dos tempos modernos “e mostrou-se necessário também regulamentar, dentro do possível, o conteúdo veiculado por esses trabalhadores, que possuem amplo alcance e impacto na formação de opinião de parcelas expressivas da população”, afirmou à reportagem.

De acordo com o projeto, confira:

As atribuições do influenciador digital:

I – gestão de redes sociais;

II – monitoramento de mídias sociais;

III – administração de atividades de relacionamento com público ou seguidores;

IV – elaboração de planejamento estratégico de marketing digital;

V – desenvolvimento e produção de conteúdos digitais;

VI – gerenciamento de marketing de influência e resultados de avaliação de desempenho.

Os deveres do influenciador digital:

I – pautar-se com ética no exercício da profissão;

II – não divulgar conteúdos falsos;

III – respeitar o direito autoral e intelectual, em todas as suas formas, de terceiros;

IV – respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros, os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e minorias;

V – assegurar o direito de resposta de terceiros, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, em caso de violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem de terceiros.

É vedado ao Influenciador Digital Profissional a divulgação de conteúdo visando a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

 

 

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