Na Câmara

Comissão parlamentar aprova mudanças nas regras de isenção do ISS para serviços exportados

Por Julia Fernandes Fraga - Em 16/12/2025 às 10:40 AM

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Deputado Pedro Campos é o relator do PLC. Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Foi aprovado projeto de lei que amplia a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas exportações em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto, que ainda segue em tramitação na Casa, altera a legislação que rege o tributo municipal.

A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/2017 integra a agenda de prioridades do atual governo voltadas à defesa das exportações. A proposta teve origem em debates de um grupo de trabalho do Senado criado para reduzir o chamado “Custo Brasil” e estimular o empreendedorismo.

Como o texto foi alterado pelos parlamentares, caso seja aprovado em Plenário, deverá retornar ao Senado. 

Relatório

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Pedro Campos (PSB-PE), foi aprovada a versão elaborada pela Comissão de Finanças e Tributação para o PLP 463/17, de autoria do Senado. O substitutivo promove ajustes ao texto original.

Segundo Pedro Campos, a proposta está alinhada ao entendimento de que “não se deve exportar tributos, sob pena de corrosão da competitividade dos serviços e mercadorias nacionais no mercado externo”. O relator também afirmou que o texto traz segurança jurídica ao definir o conceito de exportação de serviços “de forma coerente e inteligível”. 

De acordo com parecer da Comissão de Finanças e Tributação, as medidas previstas podem gerar até 1,65 milhão de empregos diretos e indiretos e ampliar as exportações de serviços em até US$ 45 bilhões até 2030. O relatório também aponta que a iniciativa pode posicionar o país como uma base segura para empresas exportadoras, além de atrair mais investimentos estrangeiros.

Alterações

O substitutivo aprovado estabelece que não haverá incidência do ISS quando os serviços forem prestados a residentes no exterior e o aproveitamento ocorrer fora do território nacional, mesmo que parte da execução seja realizada no Brasil.

A proposta também elimina a exigência de “ingresso de divisas” — pagamentos em moeda estrangeira — como condição exclusiva para a isenção, reconhecendo outras formas de quitação de compromissos, como compensações ou trocas comerciais.

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