Programa Federal
Comissão parlamentar avaliza projeto que simplifica regras no Minha Casa, Minha Vida
Por Julia Fernandes Fraga - Em 10/11/2025 às 5:25 PM

O deputado cearense Yury do Paredão é o relator do PL. Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que simplifica a contratação de obras do Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto estabelece que os contratos de execução dependerão apenas da emissão do alvará de construção pela prefeitura, sem necessidade de autorização prévia do prefeito.
O relator da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi um dos principais defensores da mudança. Ele recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4250/25, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Segundo Yury, a dispensa de autorização do prefeito tem o objetivo de “impedir o uso político-eleitoral do programa habitacional e acelerar o início das obras, reduzindo a burocracia”.
Aspectos principais
A medida altera o regulamento do novo programa habitacional. Hoje, a execução das obras exige a aprovação municipal, que inclui o alvará e, em muitos casos, uma autorização formal do chefe do Executivo local para firmar os contratos.
O texto mantém a exigência do alvará de construção, considerado um ato técnico obrigatório, mas elimina qualquer outro tipo de aval político. A nova regra valerá para empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), voltados à construção de moradias populares.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, depois, para o Senado Federal antes de se tornar lei.
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