Assembleias Legislativas

Contas de governo dos Estados podem ser julgadas sem parecer prévio do Tribunal

Por Oceli Lopes - Em 05/03/2025 às 5:19 PM

Tribunal De Contas Tce Ce

Plenário do TCE-CE em Fortaleza. Foto: Ascom/TCE

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366, decidiu que as Assembleias Legislativas podem aprovar as contas do chefe do Executivo estadual mesmo sem o parecer prévio do Tribunal de Contas estadual, caso este ultrapasse, sem justificativa, o prazo constitucional de 60 dias para emissão do seu posicionamento a favor ou contra a aprovação das contas.

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que os tribunais de contas estaduais se submetem às mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU).

Assim, têm prazo de 60 dias, a contar do recebimento das contas do chefe do Executivo, para elaborar um parecer prévio a fim de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas.

O relator salientou que a decisão não dispensa o parecer prévio pela Corte de Contas, mas preserva a competência do Poder Legislativo estadual de exercer o controle direto sobre os atos do chefe do Poder Executivo.

Mendes explicou que, uma vez ultrapassado o prazo de 60 dias de forma deliberada, despropositada e desproporcional, não é possível admitir que a Assembleia Legislativa deixe de exercer suas atribuições. A seu ver, isso significaria submetê-la ao tribunal de contas que, no julgamento das contas anuais do Executivo, tem função meramente auxiliar ao Legislativo.

Caso concreto

A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo estadual de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo editado em 2012, e as de 2011 e 2012 por um decreto de 2014.

Ao julgar improcedente o pedido da Atricon, Mendes destacou que, depois de mais de 12 meses da entrega da prestação de contas anuais pelo governador, o Tribunal de Contas ainda não havia elaborado os pareceres prévios. Em seu entendimento, isso demonstra, “sem qualquer dúvida razoável, o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”.

Com informações do STF.

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