NEGOCIAÇÃO ENTRE LIDERANÇAS

Davi Alcolumbre envia ‘PL da Dosimetria’ para apreciação pela CCJ do Senado

Por Marcelo Cabral - Em 10/12/2025 às 4:36 PM

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10) – por 291 votos contra 148, o Projeto de Lei (PL) 2.162 de 2023, apelidado de ‘PL da Dosimetria’, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), sob a relatoria do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

Após negociação entre lideranças da Câmara e do Senado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), enviou o ‘PL da Dosimetria’ à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para apreciação na próxima semana. O relator será o senador Esperidião Amim (PP-SC), apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Davi Alcolumbre enviou o ‘PL da Dosimetria’ para a CCJ do Senado      Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A votação ocorreu após a Polícia Legislativa retirar, à força, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) da Mesa Diretora, que ele havia ocupado. Jornalistas foram proibidos de cobrir a ação policial e vários profissionais de imprensa foram agredidos pelos policiais.

O texto do ‘PL da Dosimetria’ determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

A mudança deve beneficiar, entre outros, os réus Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Tempo para progressão de regime

O ‘PL da Dosimetria’ ainda reduz o tempo para progressão do regime de prisão de fechado para semi-aberto ou aberto. Atualmente, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%. (Fonte: Agência Brasil)

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