Segue ao Senado
Deputados validam novo marco legal de combate ao crime organizado
Por Julia Fernandes Fraga - Em 19/11/2025 às 1:29 PM

A aprovação aconteceu na noite dessa terça, 18. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que eleva as penas para participação em organização criminosa ou milícia. O Plenário validou o substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou o PL 5582/25, do Poder Executivo. O texto recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. A proposta segue para o Senado, enquanto os deputados ainda analisam destaques.
O Plenário rejeitou propostas que buscavam retirar a punição a atos preparatórios, manter recursos de bens apreendidos no Fundo Nacional de Segurança Pública, excluir a ação civil de perdimento de bens e reinserir dispositivos do projeto original sobre aumento de pena e acesso a dados de investigados
A votação expôs posições distintas entre governistas e oposição. A base aliada defendeu o texto original do Executivo e criticou as mudanças, enquanto parlamentares da oposição elogiaram o substitutivo. Derrite argumentou que o projeto inicial era “fraco” e que o governo não buscou discutir tecnicamente a proposta.
Aspectos importantes
O projeto considera facção criminosa grupos que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços e infraestrutura. Entre as condutas tipificadas estão controle territorial armado, obstrução de ações policiais, ataques com explosivos, sabotagem de instalações essenciais e restrição de circulação.
O substitutivo tipifica diversas condutas associadas ao crime organizado e cria o delito de domínio social estruturado, punido com 20 a 40 anos de reclusão. O favorecimento a esse domínio terá pena de 12 a 20 anos. Há previsão de apreensão prévia de bens e possibilidade de perdimento antes do trânsito em julgado.
Condenados por domínio ou favorecimento não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes também não receberão auxílio-reclusão. Haverá ainda possibilidade de transferência obrigatória a presídios federais para investigados que exerçam liderança em organizações criminosas ou milícias.
A pena pode ser aumentada de metade a dois terços em casos como liderança, financiamento, violência contra autoridades ou vulneráveis, conexão com outras organizações criminosas, participação de agentes públicos, uso de armas restritas, envolvimento de crianças e adolescentes, emprego de drones ou exploração ilegal de recursos naturais.
Os crimes de domínio social estruturado, seus agravantes e o favorecimento passam a ser classificados como hediondos. O inquérito deverá ser concluído em 30 dias, se o investigado estiver preso, ou em 90 dias, se solto, com possibilidade de prorrogação. O texto mantém a atribuição da Polícia Federal em casos com conexão internacional e a observância de acordos de cooperação para investigação e extradição.
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