Pedido de urgência

Executivo envia à Alece projeto que amplia prazo de parcelamento de débitos fiscais

Por Julia Fernandes Fraga - Em 16/12/2025 às 3:36 PM

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Matéria foi lida na sessão desta terça, 16. Foto: José Leomar/Alece

Foi lido na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), durante a sessão desta terça-feira (16), o projeto de lei que prorroga até 29 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo com pedido de tramitação em regime de urgência, alcança débitos tributários e não tributários e pretende ampliar a regularização fiscal no Estado.

Débitos abrangidos

O programa contempla os impostos sobre: Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Também estão incluídos créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), além de dívidas decorrentes de operações de crédito realizadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC), operações do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e créditos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). 

Estímulo e base legal

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo argumenta que a prorrogação do prazo é relevante e oportuna diante do elevado número de contribuintes que demonstraram interesse em regularizar sua situação fiscal, inclusive aqueles que se encontram em fase final de consolidação de débitos para adesão ao programa.

Segundo o texto, o volume de adesões já registrado reforça a importância socioeconômica do programa. A ampliação do prazo poderá permitir a participação de um número maior de contribuintes, com potencial impacto positivo na arrecadação de receitas extraordinárias e no fortalecimento do equilíbrio orçamentário do Estado.

Ainda conforme a justificativa, a proposta está em consonância com o Convênio ICMS 162/2025, aprovado na 199ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Vitória (ES), em 5 de dezembro. O convênio alterou o Convênio ICMS nº 117, de 5 de setembro, que autoriza a instituição de programas de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

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