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Fortaleza analisa projetos que beneficiam motociclistas com desconto no IPVA e regulamentação trabalhista
Por Julia Fernandes Fraga - Em 02/12/2025 às 4:53 PM

Sessão plenária desta terça, 02, na Câmara. Foto: Érika Fonseca/CMFor
A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) iniciou, nesta terça-feira (2), a análise dos Projetos de Lei nº 737/2025 e nº 739/2025, enviados pelo prefeito Evandro Leitão (PT). As propostas regulamentam o transporte remunerado privado individual de passageiros e a entrega de mercadorias por motociclistas intermediados por aplicativos, além de criar um Programa Municipal de Incentivo que garante desconto de 50% no IPVA para profissionais cadastrados.
O prefeito destaca que a gestão “no primeiro ano de governo, está avançando no cumprimento dos compromissos de campanha“. “Com o desconto, motoboys, mototaxistas e entregadores terão um alívio imediato no bolso. A outra medida trata da regulamentação da categoria, a primeira lei do Brasil nesse sentido”, explica.
Aplicação
O desconto incidirá sobre a parte municipal do IPVA — equivalente a 50% do valor total recolhido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) — beneficiando motocicletas de até 160 cilindradas. Com a aprovação, os proprietários pagarão apenas a parcela estadual. A Prefeitura estima que cerca de 100 mil veículos sejam contemplados, o que representa aproximadamente R$ 9 milhões anuais da fatia municipal.
Já a regulamentação define responsabilidades, requisitos de segurança e padrões de qualidade para os serviços intermediados por plataformas digitais. Segundo a Etufor, após aprovação, será iniciado o cadastramento dos trabalhadores. O foco é ampliar a segurança jurídica, melhorar as condições de trabalho e qualificar a oferta do serviço.
Requisitos para acesso
> Estar em dia com IPVAs anteriores e tributos municipais;
> Ter cadastro ativo na Etufor como motociclista que atua por aplicativo;
> Não ter infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses (vigente a partir de 1º/01/2027);
> Utilizar veículo de até 160 cilindradas, devidamente licenciado e conforme normas municipais.
Para manter o benefício, o motociclista deve comprovar vínculo ativo com a plataforma: exercer atividade nos últimos 30 dias, ter realizado ao menos 3.000 viagens/entregas no ano anterior e permitir comprovação contínua via integração tecnológica entre empresas e Etufor. O desconto pode ser aplicado ao veículo próprio ou ao de parente de primeiro grau.
Tramitação
As matérias tramitam em regime de urgência e receberam pedido de vistas do vereador PPCell (PDT). Após o prazo regimental de uma sessão ordinária, retornam à Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento para apreciação do parecer. Mais detalhes e acesso aos cadastros serão disponibilizados no site da Etufor após aprovação e publicação das leis.
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