Mobilidade Urbana

Fortaleza sanciona lei que reduz IPVA e avança na regulamentação da atividade de motociclistas por aplicativo

Por Julia Fernandes Fraga - Em 11/12/2025 às 11:09 AM

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Evandro Leitão, Leo Couto e secretários assinaram juntos a sanção da nova lei. Foto: PMFor

O prefeito Evandro Leitão (PT) sancionou, nesta quinta-feira (11), ao lado do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), vereador Leo Couto (PSB), a lei que garante isenção de 50% do IPVA para motociclistas que trabalham por aplicativo com motos de até 160 cilindradas.

A gestão também avançou na regulamentação da atividade, com novas exigências de segurança para condutores e passageiros. A Prefeitura informou que vistorias e cursos serão oferecidos sem custo, em parceria com as plataformas digitais, e que haverá maior controle documental para evitar infiltração criminosa.

A medida soma-se às faixas azuis e à primeira “Paradinha”, prevista para este ano. “Seguimos firmes no compromisso de cuidar dos fortalezenses e promover uma cidade mais segura para todos”, afirmou o prefeito.

Regras de adoção

Para obter o subsídio de 50% no IPVA, o profissional deverá:

I – estar em dia com IPVAs e tributos municipais;

II – manter cadastro ativo na Etufor;

III – não ter infrações graves ou gravíssimas nos 12 meses anteriores (a partir de 1º de janeiro de 2027);

IV – utilizar motocicletas de até 160 cilindradas, licenciadas e em conformidade com normas municipais.

A regulamentação ainda exige comprovação de vínculo ativo com a plataforma de transporte ou entrega para acessar e manter o benefício.

Aprovação na Câmara

Em sessão extraordinária na terça-feira (9), os vereadores aprovaram, em redação final, os Projetos de Lei Ordinária nº 737/2025 e nº 739/2025, que regulamentam o serviço de transporte e entrega por motocicletas intermediados por aplicativos e criam o Programa Municipal de Incentivo com subsídio de 50% no IPVA.

Segundo o líder do Governo, Bruno Mesquita (PSD), as propostas foram discutidas com representantes da categoria e atenderam a maior parte das reivindicações. 

Três emendas modificativas ao PLO nº 737/2025 e uma ao PLO nº 739/2025 foram incorporadas, incluindo:

Emenda nº 15: ampliação de 10 para 15 anos da validade dos veículos conforme as plataformas;

Emenda nº 17: ampliação de 12 para 18 meses do prazo de adequação municipal;

Emenda nº 004/2025: flexibilização da parte visual e autorização de entregas por bicicletas.

Debate e posicionamentos

A bancada de oposição defendeu mais tempo de discussão, com o vereador PPCell (PDT) pedindo mais reuniões, embora tenha reconhecido o diálogo conduzido pelos parlamentares.

Representantes da categoria afirmaram que a regulamentação oferece segurança jurídica e responde a uma demanda antiga, já que o serviço vinha sendo exercido com base em liminar. Douglas Sousa, da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo de Fortaleza (ATAF), destacou avanços como pontos de apoio, áreas de embarque e desembarque e formalização da atividade. 

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