Verba federal

Fundo Eleitoral passa de R$ 1 bi para R$ 4,9 bi no Orçamento de 2026

Por Julia Fernandes Fraga - Em 30/09/2025 às 4:58 PM

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Comissão mista discutiu o assunto nesta terça, 30. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aumentou de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões o valor reservado no Orçamento de 2026 (PLN 15/25) para as eleições de 2026.

O relator da instrução normativa sobre o tema (IN 1/25), deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afirmou que a proposta do Poder Executivo será ajustada para alcançar o montante gasto nas eleições de 2024. 

Emendas parlamentares

Para reforçar o Fundo Eleitoral, o governo já havia remanejado R$ 1 bilhão das emendas de bancadas estaduais. Agora, mais R$ 2,9 bilhões foram retirados dessas emendas, e o restante do valor será obtido a partir de cortes em despesas não obrigatórias. 

Com os ajustes, a reserva para emendas de bancada passará de R$ 15,2 bilhões para R$ 11,2 bilhões. As mudanças constarão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. 

“O relator-geral do projeto de lei orçamentária de 2026 tomará as providências necessárias para o atendimento dessa instrução”, garantiu Isnaldo Bulhões.

LDO de 2026

O presidente da Comissão de Orçamento, senador Efraim Filho (União-PB), adiou para a próxima terça-feira (7) a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). Ele explicou que ainda há divergências entre os líderes partidários sobre o relatório final e os destaques apresentados ao texto. A LDO orienta a elaboração e a execução da LOA.

Ciclo orçamentário federal

O processo orçamentário da União é composto por três leis principais, todas originadas do Poder Executivo:

Plano Plurianual (PPA): define estratégias, diretrizes e metas do governo para um período de quatro anos. É aprovado no final do primeiro ano de mandato do presidente e vale até o primeiro ano do mandato seguinte.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece as prioridades do governo para o ano seguinte e fixa regras para a elaboração da LOA. Deve ser enviada ao Congresso até 15 de abril e, se não for aprovada até 17 de julho, o Legislativo não pode entrar em recesso.

Lei Orçamentária Anual (LOA): autoriza os gastos do governo para manutenção da administração, pagamento de credores e investimentos. O projeto deve ser enviado até 31 de agosto e aprovado até o fim do ano, definindo as despesas públicas para o exercício seguinte.

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