Política Fiscal
Governo do Ceará autoriza parcelamento do ICMS sobre vendas a prazo de dezembro
Por Julia Fernandes Fraga - Em 25/12/2025 às 1:17 AM

Elmano assinou o decreto nessa quarta, 24. Foto: Carlos Gibaja/Casa Civil
O governador Elmano de Freitas (PT) anunciou, nessa quarta-feira (24), o parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas a prazo realizadas em dezembro. De acordo com o Decreto nº 37.038, o imposto poderá ser quitado em três parcelas mensais, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026.
Também foi acertada a isenção de 100% do ICMS sobre o óleo diesel do transporte coletivo metropolitano e complementar da Região Metropolitana de Fortaleza, Sobral e do Cariri.
“São medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará”, afirmou o governador em publicação nas redes sociais.
Aplicação
A medida referente a dezembro é destinada a contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS que estejam em dia com suas obrigações fiscais, regularmente inscritos no CNPJ e com atividades econômicas previstas no Anexo Único do decreto. Também é necessário não constar no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine).
As empresas interessadas devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025, com a discriminação dos valores de vendas à vista e a prazo, além da comprovação do cumprimento das exigências para adesão ao parcelamento. O ICMS incidente sobre as vendas à vista deverá ser recolhido normalmente até 20 de janeiro de 2026.
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