NOVA LEI

Indústria de cosméticos deverá abandonar testes em animais, decide Câmara

Por Aflaudisio Dantas - Em 10/07/2025 às 10:36 AM

Animais Testes

Nova lei determina a proibição de vendas de produtos testados em animais com finalidade cosmética Foto: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou produtos destinados a higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Entre os testes vetados estão aqueles realizados para avaliar perigo, eficácia ou segurança dos produtos. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.

O relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos‑PB), considerou o uso de animais “uma falha ética e um retrocesso científico”. Ele destacou que já existem métodos alternativos consistentes, como modelos computacionais, bioimpressão em 3D de tecidos, organoides e culturas celulares, que se mostram “confiáveis, éticos e muitas vezes mais eficazes”.

A proposta altera a Lei 11.794/2008, estendendo a definição de produtos proibidos: higiene pessoal, cosméticos e perfumes utilizados externamente ou em mucosas com finalidade de limpeza, alteração de aparência, perfume ou proteção a diversas partes do corpo.

Para o deputado cearense Célio Studart (PSD), beleza e estética não podem custar vidas de animais e que a nova lei tira o Brasil do atraso. “Foram 12 anos de tramitação entre a Câmara e o Senado para confirmarmos que beleza e estética não podem custar a vida dos animais. O Brasil não pode permanecer no atraso. Não é mais aceitável submeter animais a sofrimento para atender a uma indústria perversa, que historicamente os tratou com desrespeito e crueldade”, afirma. Studart montou sua agenda política em torno do tema ao longo dos anos.

Após a entrada em vigor da nova regra, dados obtidos em testes com animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização dos produtos, salvo quando necessários para atender regulamentações não cosméticas, nacionais ou estrangeiras. Nesse caso, as empresas deverão apresentar documentação comprovando o propósito não cosmético do teste.

 

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