vai ao plenário

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil é aprovado por comissão da Câmara

Por Aflaudisio Dantas - Em 16/07/2025 às 5:24 PM

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Deputado federal Arthur Lira foi o relator do projeto Foto: Agência Brasil

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o parecer ao Projeto de Lei 1.087/2025, que prevê a isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, válido a partir de 2026. A comissão foi criada para analisar o projeto que é promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A votação ocorreu de forma simbólica e por unanimidade, e o texto segue agora para análise no Plenário da Casa, com previsão de votação em agosto, após o recesso. O relator, deputado Arthur Lira (PP‑AL), manteve a proposta apresentada pelo governo federal e elevou a faixa de redução parcial do imposto: em vez de parar em R$ 7.000, o benefício passará a atingir quem recebe até R$ 7.350 mensais. Essa ampliação beneficia cerca de 500 mil contribuintes, totalizando aproximadamente 10 milhões de pessoas que deixarão de pagar IR ou pagarão menos, o que representa uma economia anual média de cerca de R$ 4.356 por contribuinte.

Para compensar a perda estimada de R$ 25,5 bilhões por ano, o projeto introduz uma tributação mínima progressiva de até 10% sobre quem ganha acima de R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil por mês), com alíquota máxima aplicada a rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Estima‑se que, nos próximos três anos, essa arrecadação possa totalizar R$ 76,2 bilhões, gerando ainda um excedente que poderá ser usado para abater despesas de estados e municípios afetados pela renúncia fiscal ou para amenizar o consumo quando a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) for implementada.

O relatório ainda reintroduziu mecanismos de compensação previstos pela Receita Federal, que estimou em R$ 6 bilhões o impacto da cobrança adicional sobre lucros e dividendos, sobretudo para não ultrapassar o teto do IRPJ, fixado em 34%. Além disso, manteve-se a cobrança de tributos sobre lucros enviados ao exterior, com exceções para governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades de previdência estrangeiras.


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