Embate Judicial
Justiça Eleitoral proíbe André Fernandes de publicar no Instagram até que direito de resposta de Wagner seja concedido
Por Redação In Poder - Em 03/10/2024 às 11:57 PM

Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral do Ceará determinou, na noite desta quinta-feira, 3, que o candidato à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL), publique em seu perfil oficial no Instagram um direito de resposta concedido a Capitão Wagner (União Brasil). A decisão, proferida pelo juiz Francisco Glaydson Ponte, estabelece que Fernandes não poderá realizar nenhuma nova publicação em sua rede social até que o conteúdo seja devidamente veiculado, sob pena de bloqueio temporário de seu perfil até o cumprimento da ordem judicial.
A decisão se refere a publicações de André Fernandes em que o candidato acusava Capitão Wagner de fazer uso de substâncias ilícitas e de cometer crime eleitoral. Fernandes também alegou que Wagner havia sido condenado por um juiz eleitoral, o que, segundo a Justiça, configura disseminação de informações inverídicas. Após Wagner considerar as declarações caluniosas, foi solicitada a concessão de direito de resposta, que foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
De acordo com a determinação judicial, o conteúdo do direito de resposta deverá ser postado no perfil de Fernandes em até 48 horas, respeitando o mesmo formato, tamanho e elementos visuais das postagens ofensivas. Além disso, a publicação deverá contar com o mesmo grau de impulsionamento de conteúdo contratado por Fernandes para a postagem original, garantindo que o direito de resposta tenha a mesma visibilidade.
A decisão judicial ocorreu após uma série de idas e vindas entre as campanhas de ambos os candidatos. Em uma ocasião anterior, o direito de resposta de Wagner havia sido revogado, pois o conteúdo enviado pela sua campanha extrapolava os limites do que foi decidido judicialmente, incluindo juízos de valor e críticas pessoais a Fernandes. No entanto, a nova decisão do juiz Glaydson Ponte restabeleceu o direito de resposta, mas solicitou que o conteúdo fosse readequado, limitando-se à correção das informações consideradas ofensivas ou falsas.
Ainda segundo o juiz, a legislação eleitoral não prevê o cancelamento definitivo de um direito de resposta na internet, mas permite que o conteúdo seja ajustado para adequação à decisão judicial. Assim, Wagner terá a oportunidade de refazer a mídia, restringindo-se à notícia inverídica citada no processo. Caso Fernandes não cumpra a determinação dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser impedido de utilizar seu perfil no Instagram durante o restante da campanha eleitoral. O caso é registrado no mandado de segurança cível de número 0600526-04.2024.6.06.0000.
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