Medida Provisória
Licença ambiental especial para “obras estratégicas” entra em vigor
Por Julia Fernandes Fraga - Em 11/08/2025 às 12:55 PM

Licença Ambiental Especial (LAE) entra em vigência. Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real/Agência Senado
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (8), a Medida Provisória nº 1.308/2025 que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para autorizar, com maior rapidez, obras e empreendimentos estratégicos. A medida tem vigência imediata.
A MP foi divulgada juntamente com os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 63 dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), incluindo aqueles que tratavam da LAE. O governo também encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei, em regime de urgência, para recompor alguns pontos vetados.
Parlamentares da bancada ruralista sustentam que as novas regras irão destravar empreendimentos; já ambientalistas consideram que representam um retrocesso e acarretam risco de danos ambientais. A LAE, proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) no PL nº 2.159/2021, permitiria a aceleração de projetos estratégicos por ato administrativo. O projeto previa prazo de seis meses para a entrada em vigor, mas a MP já a aplica, com alterações.
A medida poderá, por exemplo, facilitar a exploração de petróleo na Amazônia, como no caso do pedido da Petrobras para atuar na Margem Equatorial do Rio Amazonas. Conforme a MP, a definição de “atividade ou empreendimento estratégico” será feita por decreto, com proposta bianual de um Conselho do Governo, que também designará equipe técnica exclusiva para análise prioritária.
O Executivo vetou o procedimento monofásico previsto no PL, alegando “excessiva simplificação” e risco de enfraquecimento da proteção ambiental. A MP estabelece etapas como a definição do termo de referência, o requerimento, as manifestações de autoridades, a análise técnica, a realização de audiências públicas, além da exigência de EIA e Rima. O prazo máximo para conclusão é de 12 meses.
A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
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