SEGURANÇA PÚBLICA
Lula conclui anteprojeto de lei antimáfia e deve enviar texto ao Congresso na próxima semana
Por Marlyana Lima - Em 23/08/2025 às 5:28 PM

Presidente Lula encaminhou o anteprojeto de lei que cria uma legislação antimáfia no Brasil – Foto: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) finalizou o anteprojeto de lei que cria uma legislação antimáfia no Brasil. O texto, com 26 páginas, está sob responsabilidade do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e deve ser encaminhado ao Congresso Nacional na próxima semana.
Entre as medidas propostas, estão a criação da Agência Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas, a punição de criminosos por domínio territorial e a autorização para criação de pessoas jurídicas com fins de infiltração em organizações mafiosas.
A proposta busca fortalecer o enfrentamento a facções e também as milícias. O texto modifica a atual lei das organizações criminosas, reduzindo de quatro para três o número mínimo de integrantes necessários para enquadrar um grupo como organização criminosa, desde que haja divisão de tarefas.
O projeto também prevê agravamento das penas: a mínima passaria de 3 para 5 anos e a máxima de 8 para 10 anos de prisão, sem prejuízo às demais infrações. Nos casos de organizações qualificadas, quando há uso da força para intimidar pessoas, as penas poderão variar entre 12 e 20 anos de prisão.
Para integrantes que não sejam líderes, as punições podem ser reduzidas entre 1/6 e metade. Já no caso de organizações com vínculos no exterior, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.
Ataque às finanças
Outro ponto central do anteprojeto é a criação de um novo tipo de ação civil para perda de bens ligados a organizações criminosas. Essa ação, de caráter autônomo, permitirá retirar direitos de posse e propriedade sobre valores ou bens obtidos por atividades criminosas.
Os bens apreendidos serão destinados à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem direito a indenização. A medida independe do resultado de ações penais ou civis, exceto em casos de sentença absolutória que reconheça a inexistência do fato ou a inocência do réu.
O texto também prevê a figura do delator remunerado, que poderá receber até 5% dos valores dos bens apreendidos. Para tanto, o delator deve agir de forma espontânea, apresentar provas relevantes que levem à localização de bens ilícitos e não pode estar entre os investigados ou indiciados pelo caso.
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