Ação Federal
Lula sanciona mudanças no Código Penal para ampliar combate ao crime organizado
Por Julia Fernandes Fraga - Em 30/10/2025 às 12:33 PM

Modificação do Código Penal aumenta penas e tipifica crimes. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245, que fortalece o combate ao crime organizado. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e cria novos tipos de crimes, além de ampliar a proteção a agentes públicos. A lei prevê, dentre outros pontos, pena de reclusão de um a três anos para quem contratar integrante de associação criminosa, punição que será somada à do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi alterada e passa a tipificar os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com penas de quatro a 12 anos. Investigados deverão cumprir prisão provisória em presídios federais de segurança máxima.
A nova norma ainda modifica a Lei nº 12.694, prevendo proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e demais profissionais da segurança pública, ativos ou aposentados, bem como a seus familiares, em casos de risco decorrente da função.
Contexto
A sanção ocorre após a Operação Contenção, ação das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou mais de 120 mortos — a mais letal da história do país. O episódio reacendeu o debate sobre o enfrentamento ao crime organizado, após criminosos bloquearem ruas e lançarem explosivos a partir de drones.
Após a operação, o governo federal e o estado do Rio anunciaram a criação de um escritório emergencial para coordenar ações conjuntas. A estrutura será liderada pelo secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e pelo secretário de Segurança do Rio, Victor Santos, sob supervisão do ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e do governador Claudio Castro (PL).
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