Sem licenciamento
Ministério Público requer suspensão de obras no Parque Nacional de Jericoacoara
Por Oceli Lopes - Em 16/05/2025 às 3:13 PM

Procurador da República, Oscar Costa Filho, é o autor da ação/recurso. Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) requer que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, determine, com urgência, a suspensão de obras no Parque Nacional de Jericoacoara (Parnajeri) até a obtenção do licenciamento e dos alvarás municipais da Prefeitura de Jijoca, sob multa diária de cem mil reais.
O pedido do procurador da República, Oscar Costa Filho, ajuizado segunda-feira, 12, foi feito por meio de recurso que contesta decisão da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, emitida em ação movida pelo município de Jijoca.
De acordo com a ação, as obras estão sendo realizadas pela Urbia Cataratas Jericoacoara – empresa que detém a concessão do Parque para exploração turística – sem licenças municipais ou estudos de impacto ambiental adequados. Além disso, a empresa passou a cobrar ingressos de moradores e visitantes para acesso à Vila de Jericoacoara, que também está localizada em Jijoca.
O município, então, acionou a empresa, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra o Parque, requerendo a suspensão das obras e das tarifas. A Justiça atendeu parcialmente ao pedido e proibiu a cobrança de ingressos para quem estivesse apenas indo para a Vila.
Licenciamento desnecessário
No entanto, negou a suspensão das obras, entendendo que, por se tratarem de intervenções dentro de uma unidade de conservação federal, não seria necessário o licenciamento municipal, bastando a autorização do ICMBio.
Essa parte da decisão motivou o MPF a ajuizar o recurso. Segundo o procurador da República, Oscar Costa Filho, a dispensa das licenças ignora a legislação ambiental e representa risco de danos ao meio ambiente local.
“A Urbia Cataratas Jericoacoara iniciou uma grande obra com construção de estrada ligando a localidade do Preá, pertencente ao Município de Cruz até a Vila de Jericoacoara, adentrando no território do Município de Jijoca de Jericoacoara. A obra está sendo realizada sem a devida cautela e o licenciamento necessário, ou seja, sem alvará de construção previsto no Plano Diretor Municipal de Jijoca de Jericoacoara, sob risco de danos irreparáveis tanto ambiental, como de uso e ocupação do solo”, apontou o procurador Oscar. A ação civil pública tem o nº 0804622-14.2024.4.05.8103 e Agravo de Instrumento (recurso) nº 0807667-51.2025.4.05.0000.
Fonte: MPF.
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