Mandato em xeque

Ministra do TSE vota pela cassação de Cláudio Castro; julgamento é suspenso por pedido de vista

Por Julia Fernandes Fraga - Em 05/11/2025 às 1:17 PM

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Maria Isabel Galotti é a relatora do caso. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nessa terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Ela também defendeu a inelegibilidade de Castro por oito anos e a realização de novas eleições no estado.

O julgamento analisa recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação de Marcelo Freixo (PSOL-RJ) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que absolveu Castro e outros acusados no caso das contratações irregulares no Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores (Ceperj) e na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). 

Relatoria

O voto de Galotti incluiu ainda o ex-vice-governador, Thiago Pampolha; o ex-presidente da Fundação Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes; e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), ex-secretário de governo.

A ministra argumentou que as contratações foram feitas fora das normas constitucionais, sem fiscalização e com pagamentos “na boca do caixa”. Segundo ela, testemunhas relataram ter sido coagidas a apoiar a campanha de Castro nas redes sociais para manter os empregos.

“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas de chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, como também editou normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a relatora.

Acusação e defesa

O vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa endossou o pedido de cassação e a inelegibilidade de Castro, alegando que o governador obteve vantagem eleitoral ao contratar 27.665 pessoas, com gastos de R$ 248 milhões, para programas sociais descentralizados e sem base legal. Pagamentos em dinheiro teriam sido usados para aliciar eleitores e empregar pessoas em atividades de campanha.

“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito”, afirmou Espinosa.

Já o advogado Fernando Neves, que representa Castro, alegou que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e não pode ser responsabilizado por irregularidades na execução. “Se alguma irregularidade existiu, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido”, justificou a defesa.

Suspensão

Após o voto da colega, o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista e suspendeu o julgamento, alegando que o fez para que os ministros possam “melhor refletir sobre o voto e o processo”. O pedido dá ao colegiado 30 dias para análise. Ainda faltam votar Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e a presidente do TSE, Cármen Lúcia. 

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