Marco jurídico

Ministro Teodoro Santos lidera decisão do STJ que garante reconhecimento de gênero a militares

Por Julia Fernandes Fraga - Em 13/11/2025 às 2:45 PM

Teodoro Silva Santos (1)

Ministro cearense é o relator da ação. Foto: Arquivo Portal IN

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, nesta quarta-feira (12), entendimento unânime em favor de direitos de militares transgêneros, em julgamento conduzido pelo ministro Teodoro Silva Santos, relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 20. A decisão, tomada no Recurso Especial 2.133.602, garante o uso do nome social, a atualização integral dos registros internos das Forças Armadas para refletir a identidade de gênero e a permanência na ativa sem risco de reforma compulsória baseada nessa condição.

Agora, com a tese fixada e aprovada de forma unânime, todas as instâncias inferiores ficam vinculadas ao entendimento da 1ª Seção, e as Forças Armadas passam a ter obrigação expressa de atualizar registros internos com o nome social e de impedir afastamentos baseados exclusivamente na identidade de gênero.

Voto do relator

Ao apresentar sua visão, o ministro Teodoro reafirmou o caráter estruturante da tese. O ministro destacou que “no âmbito das Forças Armadas, é devido o uso do nome social e a atualização dos assentamentos funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar”.

Segundo ele, a vedação a práticas discriminatórias é central: “É vedada a reforma ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no ato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada a outro gênero”.

O relator reforçou, ainda, a dimensão de direitos fundamentais envolvida, afirmando que “a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou o licenciamento ex-oficio, fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar”.

Contexto

A decisão marca a consolidação da posição do tribunal sobre o tema e foi construída a partir da análise de um caso em que a Defensoria Pública da União (DPU) representou militares do Rio de Janeiro submetidos a licenças médicas e, em um dos casos, à aposentadoria compulsória em razão de sua transexualidade. Embora a segunda instância já tivesse determinado à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica o reconhecimento do nome social e a suspensão de reformas compulsórias, a União recorreu argumentando afronta à legalidade e à hierarquia militar.

O ministro Teodoro Santos, porém, já havia sinalizado a relevância da matéria ao propor, em abril de 2025, a afetação do caso ao rito do IAC, observando que o tema envolvia “direitos humanos de um grupo vulnerável, com grande repercussão social e necessidade de uniformização jurisprudencial”.

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