Regime de urgência

Novo Código Eleitoral é aprovado em comissão do Senado e segue para plenário

Por Julia Fernandes Fraga - Em 20/08/2025 às 5:09 PM

Ccj Comissão De Constituição, Justiça E Cidadania

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em sessão desta quarta, 20. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Após intensas negociações, o texto-base foi acatado por 20 votos a favor e seis contra. O projeto reúne 877 artigos, recebeu quase 400 emendas e seis relatórios desde que começou a tramitar no colegiado.

Entre os pontos aprovados estão a obrigatoriedade do voto impresso pela urna eletrônica, a manutenção da exigência de 30% de candidaturas femininas, a criação de uma cota mínima de 20% das cadeiras legislativas para mulheres, além de novas regras de quarentena para agentes da lei que desejem disputar eleições.

Agora, seguirá em regime de urgência para análise no Plenário, tendo em vista que o prazo necessário para que as novas regras possam valer já nas eleições de 2026 é 4 de outubro. 

Voto impresso divide senadores

O destaque mais polêmico foi a emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovada por 14 votos a 12, que obriga a urna eletrônica a imprimir o registro de cada voto.

“A medida proposta porá fim, portanto, a todas as dúvidas e questionamentos por tantos anos latentes em nossa sociedade acerca da vulnerabilidade do sistema eletrônico e da transparência, integridade e autenticidade do processo eleitoral”, justificou Amin em sua emenda.

A medida, rejeitada pelo relator Marcelo Castro (MDB-PI), foi comemorada pela oposição.

“Quero chamar a atenção que o texto aprovado na CCJ sobre o voto impresso foi o mesmo texto aprovado em 2015 no Congresso Nacional e o STF considerou inconstitucional. Quero crer que estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez”, afirmou o relator. 

Participação feminina

Na matéria, foi mantida a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas e a criação de uma reserva de 20% das cadeiras legislativas para mulheres. A emenda foi apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovada por 18 votos a 5.

“Eu tento conciliar, porque muitos partidos alegam que algumas mulheres desistem depois do período em que não podem mais ser substituídas, e aí prejudicam o partido: tem que tirar homens. Então, a minha emenda resolve esse problema”, destacou Dorinha. 

Outros destaques

Lei da Ficha Limpa: alteração do prazo de inelegibilidade previsto. Pela proposta, os oito anos de inelegibilidade passam a ser contados a partir da condenação em órgão colegiado, sem necessidade de cumprimento da pena. Atualmente, a contagem só tem início após o fim da pena.

Outra mudança significativa diz respeito à compra de votos. O projeto exige que seja comprovado nexo causal entre o ato e o resultado da eleição, reduzindo o alcance da punição. Hoje, o simples ato de comprar voto já é suficiente para cassação de registro ou diploma, além de prisão e multa.

Quarentena para agentes da lei que queiram disputar eleições: o relator, senador Marcelo Castro, reduziu de dois para um ano o prazo de afastamento antes do pleito, incluindo policiais penais entre as categorias atingidas;

Punição para desinformação: o texto alterou a punição para a divulgação de notícias falsas. O substitutivo anterior previa de um a quatro anos de prisão, mas a versão final reduziu para detenção de dois meses a um ano, além de multa.

Financiamento de campanhas: será dada permissão para que candidatos usem recursos próprios até o limite total de gastos previsto para o cargo em disputa. Também foi mantida a regra de repasse trimestral do Fundo Partidário, com multa de 12,5% em caso de atraso.

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