Defesa Industrial
Novo marco do comércio exterior avança no Congresso com foco em isonomia e desburocratização
Por Julia Fernandes Fraga - Em 18/12/2025 às 4:33 PM

O senador Fernando Farias relatou o projeto. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (17) o projeto de lei que cria o novo marco legal do comércio exterior brasileiro. O PL 4.423/2024 , que segue agora para análise da Câmara dos Deputados, busca proteger a indústria nacional contra a concorrência desleal e reduzir a burocracia nas operações de comércio exterior.
De autoria da Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto foi aprovado com substitutivo do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL). Segundo ele, “um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais”.
Principais destaques
O parecer do relator estabelece que produtos importados cumpram exigências técnicas e regulatórias equivalentes às dos nacionais, com foco na isonomia e na proteção de empregos. O texto substitui dispositivos do Decreto-Lei 37, de 1966, e incorpora compromissos assumidos pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as mudanças está a obrigatoriedade do Portal Único de Comércio Exterior, que elimina documentos em papel e centraliza o pagamento de impostos e taxas em plataforma digital.
O projeto autoriza também a adoção de medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outros países, desde que respeitados acordos internacionais. Também veda “discriminação arbitrária” e regras comerciais “injustificadas”, exigindo base técnica, legal e transparente, sem “restrição disfarçada ao comércio”.
A matéria consolida a legislação em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. O substitutivo amplia o controle aduaneiro para prevenir fraudes e proteger a saúde humana, animal e vegetal, o meio ambiente, a propriedade intelectual e a segurança dos consumidores e do país.
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