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Outorga de rádio e TV terá regras mais simples; texto vai à sanção
Por Aflaudisio Dantas - Em 11/07/2025 às 12:43 AM

Projeto que desburocratiza concessões de rádio e TV também trazem novidades, como ferramentas de acessibilidade Foto: Freepik
As regras para a outorga de concessões de rádio e televisão foram simplificadas e o projeto de lei aprovado no Senado agora segue para sanção presidencial. O PL 2.352/2023, relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), já havia sido aprovado pela Câmara e, por não ter sofrido alterações no Senado, depende apenas da assinatura do presidente.
Entre as principais mudanças, está a eliminação da exigência de renovação periódica das licenças técnicas sempre que houver prorrogação da outorga. Passa a valer, portanto, a validade por tempo indeterminado das autorizações de radiodifusão, que serão canceladas somente se todas as outorgas vinculadas à estação forem encerradas.
O projeto também agiliza processos, como a chamada “promoção de classe”, que permite a ampliação da cobertura ou melhoria do sinal das emissoras mediante pagamento adicional de outorga (com exceção dos casos em que a concessão foi originalmente gratuita).
Para as rádios comunitárias, o texto flexibiliza ainda mais o funcionamento. Alterações nos estatutos ou na diretoria poderão ser realizadas sem necessitar de prévia autorização governamental, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na outorga. A devera comunicação feita apenas por pedido formal das emissoras.
Pedidos de renovação protocolados fora do prazo, incluindo aqueles já rejeitados ou cancelados, poderão ser revisados, desde que não haja decisão definitiva do Congresso encerrando o processo. Um dos pontos de destaque é a nova obrigatoriedade de acessibilidade nas programações: as emissoras de rádio e TV deverão incluir legendas e audiodescrição conforme regulamentação do Executivo. Já a responsabilidade por inserir legendas em propagandas ficará a cargo dos anunciantes.
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