Punições mais intensas

Pacote antifacção é aprovado por unanimidade no Senado e segue para a Câmara

Por Julia Fernandes Fraga - Em 11/12/2025 às 6:24 PM

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Penas máximas poderão alcançar 120 anos. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou por unanimidade, nessa quarta-feira (10), o PL 5.582/2025, que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado. A proposta, relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE), endurece penas, amplia ferramentas de investigação e reforça a atuação integrada de órgãos de segurança. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados. 

Pontos principais

O “PL Antifacção” aumenta penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios podem chegar a 40 anos; participação ou financiamento, a 30 anos; e liderança, a 60 anos, podendo alcançar 120 anos em casos específicos. A progressão de regime fica mais rígida, com cumprimento mínimo de 70% a 85% da pena, variando conforme o crime e a reincidência.

O relator atualiza a Lei das Organizações Criminosas e remove dispositivos considerados inconstitucionais, além de excluir a tipificação de “domínio social estruturado”. Tentativa de equiparar facções ao crime de terrorismo foi rejeitada. 

O texto amplia instrumentos de investigação, como escutas ambientais, interceptações aceleradas e acesso emergencial a dados, e restabelece a possibilidade de delatores atuarem infiltrados. Formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a facções.

No sistema prisional, chefes de organizações devem cumprir pena em presídios federais; visitas serão monitoradas e não haverá visita íntima para condenados pela Lei de Organizações Criminosas.

O projeto inclui uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de 15% sobre transferências para bets, com arrecadação destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública, e estabelece regras para regularização e responsabilização de plataformas que atuam ilegalmente.

Outras medidas

> tipo penal para recrutamento de crianças e adolescentes (5 a 30 anos);

> possibilidade de bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados;

> prazos de 90 dias para conclusão de inquéritos com presos e 270 dias para investigados soltos.

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