Mudanças no Regimento

Para um imóvel público ser vendido será preciso mostrar preço real, diz Leo Couto

Por Oceli Lopes - Em 26/04/2025 às 2:00 AM

Predio Da Camara Municipal De Fortaleza

Sede da Câmara Municipal de Fortaleza. Foto: Divulgação/CMFor

A Câmara de Fortaleza aprovou Projeto de Resolução nº 006/2025 que altera o Regimento Interno da Casa para estabelecer novas regras para análise de projetos de lei que autorizam a venda (alienação) de imóveis públicos. Foi incluído o Capítulo XV.

Antes não existiam no Regimento da Casa regras específicas para garantir a transparência na aprovação desses projetos. Passa a vigorar um regramento que determina que esse tipo de proposta será encaminhada à Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento para apreciação.

O relator do projeto poderá solicitar laudo técnico ou parecer de avaliação mercadológica, emitido por órgão especializado, a fim de embasar a elaboração de seu parecer. Essa solicitação será obrigatória em dois casos: 1) Quando o projeto iniciar sua tramitação sem o respectivo laudo ou parecer; 2) Quando o laudo apresentado tiver sido elaborado há mais de 12 (doze) meses.

“Promulgamos Resolução da Câmara de Fortaleza para obrigar, agora, que qualquer proposta de alienação de um bem público venha acompanhada de parecer técnico de órgãos responsáveis, como o Creci, por exemplo, indicando o valor mercadológico do bem”, explicou o presidente da Câmara, Leo Couto (PSB).

Segundo o vereador, para um imóvel ou terreno público ser cedido, vendido ou alugado, a proposta que chegar à Câmara precisa trazer o preço real do bem. “Se o preço não vier atualizado com o valor de mercado, o relator da matéria deve solicitar essa avaliação”, disse Couto.

Para a Mesa Diretora da CMFor, a modificação do Regimento representa um avanço para a cidade de Fortaleza. Ao estabelecer critérios claros e exigir transparência na alienação de bens públicos, a medida contribui para a valorização do patrimônio público, a fiscalização mais eficiente do uso dos recursos e a promoção do interesse coletivo.

Com informações da CMFor/Ascom.

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