
ACESSO A DIREITOS
Pessoas com fibromialgia terão acesso a benefícios de PcD, decide Senado
Por Aflaudisio Dantas - Em 04/07/2025 às 12:45 AM

Senador Fabiano Contarato, relator do projeto, empenhou-se ainda mais na matéria por ter uma irmã portadora da doença Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O Senado Federal aprovou projeto de lei que reconhece a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica, a síndrome complexa de dor regional e outras condições semelhantes como deficiências para fins legais. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a nova lei, pessoas diagnosticadas com essas condições poderão ter acesso a direitos garantidos às pessoas com deficiência, como isenção de impostos na compra de veículos, cotas em concursos públicos, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios previstos na legislação.
O texto determina que o reconhecimento da deficiência não será automático, mas feito mediante avaliação individualizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa equipe deverá considerar, entre outros aspectos, os impedimentos de longo prazo causados pela condição e como eles dificultam a participação plena e efetiva do paciente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que a medida representa uma reparação histórica e pessoal, mencionando o caso de sua irmã, que desenvolveu fibromialgia após um câncer. Ele afirmou que, além da dor crônica, os pacientes enfrentam preconceito e invisibilidade. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), médica de formação, também defendeu o projeto, lembrando que a doença atinge, majoritariamente, mulheres entre 30 e 55 anos, e frequentemente leva à perda do emprego.
O projeto ainda altera a Lei 14.705/2023, que já trata da política nacional de atendimento à pessoa com fibromialgia no SUS. Com a nova redação, a lei passa a prever um programa nacional de proteção aos direitos dessas pessoas, ações de inclusão no mercado de trabalho, campanhas educativas, estímulo à pesquisa científica e a criação de centros de referência no SUS para diagnóstico e tratamento dessas síndromes.
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