TCE em Ação

Prefeituras cearenses passam por fiscalização mais intensa com a operação Carnaval Transparente 2026

Por Julia Fernandes Fraga - Em 21/01/2026 às 6:39 PM

Carnaval Em Aracati

Carnaval do Aracati, no litoral leste, é um dos mais famosos do estado. Foto: Divulgação

Municípios cearenses entram no foco da fiscalização do Carnaval Transparente 2026, ação iniciada pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) para acompanhar e controlar os gastos públicos destinados às festividades carnavalescas. As prefeituras passam a ser obrigadas a preencher formulários eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal, conforme determina o Ofício Circular nº 02/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão.

O Tribunal publicou ainda a Portaria nº 07/2026, que instituiu o Grupo de Trabalho do Carnaval Transparente 2026 (GT-Carnaval 2026), encarregado de planejar, coordenar e executar ações preventivas, orientativas e fiscalizatórias relacionadas às festividades deste ano.

A medida dá continuidade à experiência do Carnaval Transparente 2025 e considera solicitação que autorizou o acompanhamento das festividades do Carnaval 2026 no âmbito da ação 19 do Plano Anual de Fiscalizações (PAF).

Trâmite necessário

Os formulários têm o objetivo de identificar quais municípios planejam realizar eventos no período de 13 a 22 de fevereiro e reunir informações e documentos relativos às contratações e demais atos administrativos. O detalhamento deve seguir categorias definidas pelo TCE, como: artistas e/ou bandas, publicidade, promoção de eventos, outorga ou cessão de espaços públicos, organização do evento e dimensão urbanística e social, entre outros.

O preenchimento do questionário eletrônico é de responsabilidade direta de cada município, mesmo quando as contratações forem feitas por terceiros, por meio de contrato de gestão, termo de parceria, convênio, patrocínio ou similares. As informações e documentos referentes às contratações deverão ser inseridos até o primeiro dia útil após a assinatura do contrato.

As contratações já formalizadas e os atos administrativos praticados até a data de publicação do Ofício Circular também precisam ser informados. O envio deve ocorrer em até cinco dias úteis, inclusive nos casos ligados à dimensão urbanística e social, mesmo que não envolvam dispêndio de recursos financeiros.

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