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Presidente vai colocar em discussão a implantação do voto distrital misto

Por Oceli Lopes - Em 14/02/2025 às 3:36 PM

Hugo Motta Foto Mariana Ramos

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados. Foto: Mariana Ramos/Agência Câmara.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Comissão Especial para discutir a implementação do voto distrital misto nas eleições para deputados federais, distritais, estaduais e vereadores vai ser criada após as definições das Comissões Permanentes da Casa.

A comissão vai analisar o Projeto de Lei 9212/17, aprovado no Senado e enviado à Câmara. Todo projeto que envolva matéria de competência de mais de quatro comissões temáticas é analisado em Comissão Especial, e não pelas comissões separadamente.

Os projetos originais do Senado são o PLS 86/2017 de autoria do então senador José Serra (PSDB/SP) e o PLS 345/2017 do então senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que tramitavam em conjunto.

Conforme o projeto Lei 9212/17, que tramita na Câmara, o eleitor passa a votar diretamente em um candidato para representar seu distrito (sistema distrital) e também em um partido de sua preferência (sistema proporcional).

Cadeiras

As cadeiras das casas legislativas serão preenchidas primeiramente pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. Esgotadas essas vagas, as cadeiras remanescentes serão distribuídas entre candidatos dos partidos mais bem votados.

De acordo anda com o texto, o número de representantes distritais deve corresponder à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários. Por exemplo: no caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal, quatro serão escolhidos na modalidade do voto distrital.

A proposta delega à Justiça Eleitoral a missão de demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes.

O texto elimina a figura do suplente para os candidatos a cargos proporcionais e estabelece que, no caso dos vereadores, o voto distrital vale apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores.

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