Atividade Jurídica

Proposta em análise no Congresso estabelece critérios para advocacia de servidores públicos

Por Julia Fernandes Fraga - Em 20/02/2026 às 5:18 PM

advogado

PL está em análise conclusiva na Câmara e seguirá para o Senado. Foto: Freepik

Conforme estabelece o Projeto de Lei 1748/25, em análise na Câmara dos Deputados, servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional poderão exercer a advocacia fora do horário de expediente, desde que haja compatibilidade de horários e inexistência de conflito de interesses.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Livre Exercício

Marcostavares

Marcos Tavares é o autor do projeto. Foto: Agência Câmara

Apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a proposta estabelece requisitos específicos para o exercício da atividade, como inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a vedação a ocupantes de cargos que já possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia estabelece hipóteses de incompatibilidade para o exercício da profissão por ocupantes de cargos públicos. O parlamentar avalia, contudo, que a ausência de norma geral aplicável a servidores cujos cargos não estejam entre os incompatíveis tem gerado insegurança jurídica e interpretações divergentes.

Segundo Marcos Tavares, seu texto preenche lacunas na legislação atual e concilia o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública. “A valorização do servidor público passa pela garantia de sua autonomia profissional, sem prejuízo de seu compromisso institucional”, defende.

Prerrogativas

O servidor deverá declarar, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com ciência e manifestação favorável da chefia imediata. Os que recebem gratificação por dedicação exclusiva também poderão exercer a advocacia, desde que renunciem ao benefício, sem perda do cargo público.

Por outro lado, o PL proíbe o servidor de advogar contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e de utilizar informações privilegiadas obtidas em razão do cargo. A proposta veda ainda o uso da autorização para captação indevida de clientela ou tráfico de influência.

Por fim, permanecem válidas as restrições previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas.

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