1.200 passíveis de inelegibilidade

Tribunal de Contas do Estado envia lista ao TRE-CE com 2.600 contas irregulares de gestores;

Por Redação In Poder - Em 16/08/2024 às 11:48 AM

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Foto: Divulgação / TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) uma lista detalhada de gestores públicos cujas contas foram rejeitadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos. O levantamento aponta cerca de 2.600 contas irregulares, sendo 1.200 delas consideradas passíveis de inelegibilidade, conforme identificado pelo TCE-CE. O envio desse registro à Justiça Eleitoral é uma exigência anual estabelecida pela Lei Federal 9.504/07.

O presidente do TRE-CE, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou a importância dessa colaboração com o Tribunal de Contas, afirmando que ela contribui para agilizar as medidas necessárias em relação aos candidatos nas eleições municipais deste ano. “Essa parceria reforça nosso compromisso com a transparência, assegurando que eleitores tenham acesso a informações fundamentais para fazer escolhas conscientes nas urnas”, afirmou o desembargador.

Já o presidente do TCE-CE, Rholden Queiroz, enfatizou que o objetivo principal dessa cooperação é fornecer informações essenciais aos cidadãos, especialmente no contexto eleitoral. “Nossa obrigação legal se alinha ao dever de contribuir para um debate eleitoral mais informado e qualificado, oferecendo à população dados que auxiliem na formação de um julgamento consciente”, declarou Queiroz, durante entrevista à Rádio O Povo CBN.

Embora a lista inclua contas irregulares, Queiroz esclareceu que nem todas as irregularidades resultam em inelegibilidade. Ele explicou que, conforme a Lei Complementar nº 64, modificada em 2021, apenas as contas com irregularidades que geram débito conduzem à inelegibilidade. No entanto, em conformidade com a Lei nº 9.504, todas as contas julgadas irregulares, sejam elas com ou sem débito, são incluídas na lista enviada à Justiça Eleitoral. “Aquelas que envolvem débito podem levar à inelegibilidade, enquanto as que incluem apenas multa servem como uma fonte adicional de informação para os eleitores”, concluiu Queiroz.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, gestores públicos cujas contas sejam rejeitadas por irregularidades insanáveis ou por atos de improbidade administrativa dolosa permanecem inelegíveis por um período de oito anos, ficando impedidos de concorrer a cargos políticos e de participar de eleições nesse intervalo.

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