Eleições de 2020

TSE prossegue julgamento sobre fraude à cota de gênero pelo partido Republicanos em Granjeiro

Por Redação In Poder - Em 15/05/2024 às 9:00 AM

Edifício Sede Do Tribunal Superior Eleitoral (tse).

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou, nesta terça-feira, 14, no julgamento de um possível caso de fraude à cota de gênero envolvendo o partido Republicanos na eleição para vereador em Granjeiro, no Interior cearense, nas Eleições 2020. A ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator, ministro Ramos Tavares, e reconhecendo a ocorrência de fraude. No entanto, um pedido de vista do presidente, ministro Alexandre de Moraes, interrompeu a análise do caso.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra as candidaturas do Republicanos à Câmara Municipal de Granjeiro (CE) no pleito de 2020. Segundo o MP, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram registradas apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reformou a sentença inicial, julgando improcedentes os pedidos por não identificar irregularidades nas candidaturas.

O julgamento pelo TSE começou em março. O relator do caso, ministro Ramos Tavares, votou pelo provimento dos recursos especiais para: julgar procedentes os pedidos formulados na Aime; decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Republicanos nas eleições proporcionais de 2020 no município; cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, os diplomas dos candidatos vinculados; e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O ministro Floriano de Azevedo Marques então pediu vista.

Na sessão do dia 7 de maio, o ministro Floriano acompanhou o relator quanto à configuração da fraude, mas destacou a necessidade de considerar as peculiaridades do caso, visto que, nas eleições de Granjeiro, apenas uma mulher foi eleita pelo partido. Após seu voto, a ministra Cármen Lúcia solicitou vista dos autos.

Retomada

Na sessão de hoje, Cármen Lúcia afirmou que a jurisprudência do TSE já estabelece a punição para fraudes à cota de gênero. “Estamos discutindo se fraude é um ilícito, com a consequência prevista na lei e mantida pela jurisprudência, ou se, em alguns casos, é possível permitir que os efeitos do resultado se mantenham, considerando que não haveria esvaziamento da finalidade da norma?”, questionou a ministra.

Sobre a modulação dos efeitos, conforme proposto pelo ministro Floriano, Cármen Lúcia enfatizou que a tese já foi analisada e rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que qualquer flexibilização incentivaria o descumprimento das disposições legais. “Nossa jurisprudência consolida a finalidade da norma, promovendo a responsabilidade de todos, incluindo aquelas que se candidatam”, concluiu a ministra. A análise do caso será retomada após a vista do ministro Alexandre de Moraes.

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