
Presidente Lula com a bandeira da escola de samba Acadêmicos de Niterói. Foto: Reprodução/Instagram
Em decisão proferida nesta quinta-feira, 19/3, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido apresentado pelo (PL) que buscava apurar a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado durante o Carnaval deste ano, ocasião em que o chefe do Executivo foi homenageado.
A legenda havia requerido à Corte a produção antecipada de provas, sustentando a existência de indícios de que o evento — realizado em ano eleitoral — teria sido estruturado com financiamento público, eventual utilização da máquina administrativa e a inserção de elementos típicos de campanha, circunstâncias que, em tese, poderiam caracterizar um ato de natureza político-eleitoral.
Antonio Carlos Ferreira foi categórico ao indicar o uso inadequado da via judicial: o PL buscou “a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas”.
À luz desse entendimento, o magistrado determinou a rejeição da ação sem análise de mérito — isto é, sem examinar eventual ocorrência de irregularidades no desfile em homenagem ao presidente.
“Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”, justificou o ministro.