FACILITAÇÃO

IPVA atrasado pode ser pago sem juros e multas

Por Gabriela - Em 20/12/2019 às 5:56 PM

Ipva Ce

Garantido pela Lei nº 17.118/2019, os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão receber desconto de 100% em multas e juros, com o pagamento à vista até o dia 30 de dezembro de 2019.

Em caso de parcelamento, o desconto será de 75%, com o valor pago em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas e não podendo ser inferior a R$50. No caso das dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.

Para regularizar a situação, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e clicar no menu “SERVIÇOS”, na opção “IPVA”. Caso queira realizar o pagamento espontâneo (não inscrito na dívida ativa), à vista ou parcelado, o usuário deverá clicar no botão “ACESSO AO SISTEMA”. Essa opção também deverá ser selecionada se o dono do veículo desejar parcelar os débitos inscritos em dívida ativa.

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