Volta às Aulas
Procon da Assembleia estadual indica limites e direitos do consumidor na lista de material escolar
Por Julia Fernandes Fraga - Em 15/01/2026 às 12:26 AM

Itens de uso coletivo devem ser contemplados pelo valor da mensalidade. Foto: Freepik
Com o aumento da procura por material escolar nos primeiros meses do ano, o Programa de Orientação, Proteção e Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa estadual (Procon Alece) alerta os responsáveis sobre a legalidade dos itens incluídos nas listas das escolas particulares, reforçando a importância de registrar cobranças indevidas e proteger o orçamento familiar.
A diretora do órgão, Valéria Cavalcante, lembra que as instituições não podem exigir itens de uso coletivo, como papel higiênico, giz e bolas, nem marcas específicas ou compra em locais determinados. “A lista deve se limitar a materiais de uso individual e pedagógico, com liberdade de escolha de marca e local de compra, devendo os itens coletivos serem cobertos pela mensalidade”, explica.
Caso haja exigências abusivas, a recomendação é formalizar reclamação junto ao Procon com a lista de materiais e provas da irregularidade. Se não houver acordo, o consumidor pode acionar a Justiça usando o protocolo emitido pelo órgão.
Pode e não pode na lista escolar
Permitido: materiais de uso individual ligados ao processo pedagógico, com lista detalhada e plano de uso;
Proibido: itens de uso coletivo; exigir marcas ou locais de compra; condicionar matrícula à compra de material específico;
Direitos previstos: liberdade para pesquisa e compra; devolução, ao final do ano, dos materiais não usados; acesso ao plano de utilização dos itens solicitados.
Serviço
Procon Alece
Endereço: Av. Pontes Vieira (Alece Anexo III)
Horário: segunda a sexta, 8h às 17h
Contato: (85) 3277-3800 / 3277-3801 / proconalece@al.ce.gov.br
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