MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA

Antaq promoverá consulta pública sobre a cobrança da THC a partir do dia 21/02

Por Marcelo - Em 16/02/2022 às 5:02 PM

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizará, entre os dias 21 deste mês e seis de abril, audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da Antaq, biênio 2020/2021. Ele trata sobre “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”.

Cobrança de taxas nos terminais portuários será o foco dos debates                 Foto: Divulgação

Trata-se da Audiência Pública nº 03/2022. A Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas pelo prazo contratado entre o transportador marítimo, ou seu representante, e instalação portuária ou operador portuário, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário no caso da importação.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos relativos ao aviso de audiência pública estão disponíveis no endereço eletrônico: www.gov.br. Serão consideradas pela agência apenas as contribuições que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas. As contribuições poderão ser dirigidas à Antaq até às 23h59m do dia seis de abril, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site gov.br/antaq.

Será permitido, exclusivamente por meio do e-mail: [email protected], mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da agência, em Brasília, ou nas suas unidades regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no site da Antaq.

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